Portaria SRRF01 nº 292, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 2, página 19)  

"Institui equipes regionais especializadas para desenvolvimento de atividades relativas à Gestão do Crédito Tributário, no âmbito da 1ª Região Fiscal."



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º As atividades de gestão do crédito tributário de que tratam os incisos V e IX do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) serão desenvolvidas, no âmbito da 1ª Região Fiscal, pelas equipes regionais especializadas instituídas por esta Portaria.
Art. 1º As atividades de gestão do crédito tributário de que tratam os arts. 284 e 286, incisos I, VI e VII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) serão desenvolvidas, no âmbito da 1ª Região Fiscal, por equipes especializadas instituídas por esta Portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
Art. 2º Ficam constituídas as equipes regionais especializadas, conforme estrutura, composição e competência definidas nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Ficam instituídas equipes especializadas para atuarem nos subprocessos de trabalho a que se refere o art. 1º da Portaria SRRF01 nº 291, de 19 de agosto de 2019, conforme estrutura e composição definidas em ato específico do Superintendente. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
Art. 3º Compete aos Chefes das Equipes:
I - gerenciar e distribuir os trabalhos da equipe;
II - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
III - planejar a execução do Programa de Educação Continuada (Proeduc);
IV - acompanhar os indicadores e resultados da equipe;
V - elaborar notas técnicas para análise dos resultados;
VI - acompanhar os gerenciais dos processos de trabalhos atribuídos às equipes vinculadas à sua gestão;
VII - assinar ofícios, memorandos e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, relativos às atribuições da equipe especializada; e
VIII - apreciar, em última instância administrativa, recurso apresentado nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na hipótese de não reconsideração da decisão recorrida, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015.
VIII - na hipótese de decisão proferida em processo de arrolamento de bens e direitos ou em processo de parcelamento, apreciar, em última instância administrativa, recurso apresentado nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput não se aplica à decisão de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, aplicando-se o disposto no art. 5º da Resolução CGREFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
Art. 3º-A. Compete ao Chefe da Equipe de Parcelamento, sem prejuízo do disposto no art. 3º:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
I - decidir sobre os pedidos de inclusão, exclusão, revisão, retificação ou regularização de modalidades de parcelamentos; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
II - decidir sobre os pedidos de conversão de documentos de arrecadação.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
Art. 4º Os servidores que compõem as equipes regionais especializadas:
I - exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontrem, em regime de dedicação conforme especificado na coluna "Regime de Dedicação" dos Anexos I e II, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos; e
I - exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontram, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos; e (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
II - deverão preencher mensalmente o Formulário de Registro de Atividades (FRA), destinado à discriminação das atividades desempenhadas pelo servidor, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.715, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 5º No regular exercício de suas atividades, a competência e as atribuições das equipes especializadas alcançam a jurisdição da 1ª Região Fiscal, excetuadas as jurisdições da Delegacia da Receita Federal de Dourados-MS e da Delegacia da Receita Federal de Campo Grande-MS.
Art. 5º No regular exercício de suas atividades, a competência e as atribuições das equipes especializadas alcançam a jurisdição da 1ª Região Fiscal. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

ANEXO I

Equipe Regional de Contencioso Administrativo

Chefe de Equipe

Adriana Hannum (cargo AFRFB)

Chefe de Equipe Substituto

Carla Haueisen Batista (cargo ATRFB)

Competência: preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo

Lotação/Exercício

Dedicação

Luciano Antônio Marques da Silva

ATRFB

DRF/GOI

Integral

Sandra Ribeiro

ATRFB

DRF/GOI

Integral

Soraya Silva Condessa

ATRFB

DRF/BSA

Integral

Heverth Aparecida Vieira Amorim

ATRFB

DRF/BSA

Integral

Maria Auxiliadora de Oliveira

ATRFB

DRF/BSA

Integral

Juliana Benetti

ATRFB

DRF/CBA

Integral

Túlio Acácio de Souza Oliveira

ATRFB

DRF/CBA

Integral

Vânia Cristina da Silva Davim

ATRFB

DRF/CBA

Integral

Regina Roxane Dias Ruas

ATRFB

DRF/PAL

Integral

Antônio Carlos Chaves Machado

ATRFB

DRF/ANA

Integral

Luciano Barbosa

ATRFB

DRF/ANA

Integral

Dirceu José Schmidt

ATRFB

DRF/ANA

Integral


  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)

ANEXO II

Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário

Chefe de Equipe

Leandro Ferreira da Silva (cargo AFRFB)


Competência: gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo

Lotação/Exercício

Dedicação

Leonardo Fábio Ribeiro Bruno

ATRFB

DRF/GOI

Integral

Marco Antonio Costa Carneiro Vaz

ATRFB

DRF/GOI

Integral

José Lindomar Ferreira de Sousa

ATRFB

DRF/GOI

Integral

Giselle de Mello

ATRFB

DRF/ANA

Integral

Fábio Coimbra de Miranda

AFRFB

DRF/GOI

Integral

Sebastião M. Reis

AFRFB

DRF/BSA

Integral

João Alberto Folle

AFRFB

DRF/CBA

Integral

Anderson Carlos Martins de Resende

AFRFB

DRF/DOU

Integral

Alberto Carlos de Jesus Carneiro

AFRFB

DRF/PAL

Integral


  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 407, de 01 de novembro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.