Solução de Consulta Interna Cosit nº 4, de 25 de junho de 2019
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 19/08/2019, seção 1, página 2)  

Origem COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA – CODAC
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
RET/INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PARCELAMENTO. LEI Nº 10.522/2002, ART. 14-C. LEI Nº 12.996/2014, ART. 2º. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, admite-se a inclusão dos débitos tributários vinculados ao RET/Incorporação Imobiliária no parcelamento simplificado previsto no art. 14-C da Lei nº 10.522/2002 ou no parcelamento especial previsto no art. 2º da Lei nº 12.996/2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.996/2014, art. 2º; Lei nº 11.941/2009, arts. 1º, caput, e 13: Lei nº 10.931/2004, arts. 1º, 4º e 6º; Lei nº 10.522/2002, art. 10, 14, X, e 14-C.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.