Portaria RFB nº 1418, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil compreende o período de 7 horas às 21 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, salvo disposto em normativo específico e observada a infraestrutura compatível.
Art. 2º Ficam convalidados os registros de ponto ocorridos no período de 25 de julho de 2019 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.