Portaria RFB nº 1418, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 1, página 24)  
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil compreende o período de 7 horas às 21 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, salvo disposto em normativo específico e observada a infraestrutura compatível.
Art. 2º Ficam convalidados os registros de ponto ocorridos no período de 25 de julho de 2019 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.