Portaria RFB nº 1308, de 31 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2019, seção 1, página 18)  

Subdelega competência no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da prerrogativa que lhe conferem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 1º da Portaria RFB Nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Administração Aduaneira para celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração aduaneira, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Parágrafo único. Ficam convalidados os instrumentos referidos no caput celebrados pelo Subsecretário de Administração Aduaneira, ou por seu substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.