Portaria
RFB
nº 1308, de 31 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2019, seção 1, página 18)
Subdelega competência no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da prerrogativa que lhe conferem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 1º da Portaria RFB Nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Administração Aduaneira para celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração aduaneira, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.