Portaria Codac nº 51, de 25 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2019, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre o acesso ao Módulo de Controle da Prestação de Contas para uso da rede arrecadadora (Ancoraweb), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º O acesso ao Módulo de Controle da Prestação de Contas para uso da rede arrecadadora (Ancoraweb) dar-se-á por meio do sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º Para fins de habilitação ao sistema, o representante legal do prestador de serviço deverá formalizar solicitação em conformidade com os seguintes atos normativos em vigor no momento da solicitação:
I - Portaria da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec), que dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico e físico no ambiente informatizado da RFB;
II - Portaria da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), que define e classifica os perfis de usuários e os critérios de habilitação para acesso ao Ancoraweb.
Parágrafo único. Considera-se representante legal do prestador de serviço aquele que constar da procuração ou documento equivalente juntamente com a cópia do contrato.
Art. 3º A documentação deverá ser entregue, pelo usuário indicado para acesso, junto à área de controle da rede arrecadadora que jurisdiciona a matriz do respectivo prestador de serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.