Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 20, de 18 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2019, seção 1, página 141)  

Prorroga o prazo de habilitação de empresa para operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro aplicado a bens destinados à lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção no País, em conformidade com a IN SRF nº 513, de 2005.

Republicação (publicação anterior em 19/07/2019)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 10 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, com redação dada pela IN RFB nº 1.512, de 7 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Declarar PRORROGADO o prazo de aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de que trata a IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, operado pela empresa ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.595/0001-45, localizada na Rodovia ES-010 S/N, Km 56, bairro de Barra do Sahy, município de Aracruz, estado do Espírito Santo, para a construção das plataformas flutuantes de produção (FPSO) denominadas P-68 e P-71, ha bilitada em conformidade com o Processo nº 12466.722654/2013-22 por meio do Ato Declaratório Executivo nº 3, de 21 de janeiro de 2014, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2014: swap_horiz

Bem (Plataforma tipo FPSO)

Prazo de conclusão do bem

Data de início da contagem do prazo de conclusão do bem (data da Notificação para prosseguimento constante do contrato de construção)

Data de conclusão do bem (data de encerramento do regime especial de entreposto aduaneiro)

P-68

2.887 dias

28/08/2012

24/07/2020

P-71

3.564 dias

28/08/2012

1º/06/2022


Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRÍCIO BETTO
Nota: Republicado por ter saído no D.O.U. de 19/07/2019, seção 1, páginas 195 e 196, com incorreção do original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.