Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 3, de 21 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2014, seção 1, página 25)  

Habilitação para operar o regime especial de entreposto aduaneiro aplicado à plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo MF nº 12466.722654/2013-22 declara:
Art. 1° Habilitada, a título precário, pelo prazo de vigência estabelecido no contrato de cessão firmado entre a interessada, a JURONG DO BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e a TUPI BV, a empresa ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.595/0001-45, localizada na Rodovia ES, Km 56, bairro de Barra do Sahy, município de Aracruz, estado do Espírito Santo, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro para construção de duas plataformas do tipo FPSO, denominadas P68 e P71.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 20, de 18 de julho de 2019)   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 2, de 03 de agosto de 2022)
Art. 2° A empresa ora habilitada fica autorizada a operar o regime no endereço acima citado.
Art. 3° O controle da operação do regime de que se trata será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Vitória ALF/VIT, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.