(Publicado(a) no DOU de 09/07/2019, seção 1, página 28)
Altera a Portaria SRRF06 nº 70, de 1º de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação de equipes regionais especializadas para desenvolvimento de atividades relativas à Gestão do Crédito Tributário e ao Relacionamento com a Sociedade, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF06 nº 405, de 29 de maio de 2018, publicada no DOU de 1º de junho de 2018; resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF06 nº 70, de 1º de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Ficam constituídas no âmbito da 6ª Região Fiscal equipes especializadas, de abrangência regional, para desenvolvimento das atividades de que tratam os arts. 284, 286 e 311 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, conforme estrutura, composição e competência definidas nos anexos I a XXXIV desta Portaria.
.........................................................................................................................."NR
Art. 2º A Portaria SRRF06 nº 70, de 1º de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescida do Anexo XXXIV, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA
ANEXO
ANEXO
XXXIV
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Equipe
Regional de Convênios ITR (CONVITR)
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Delegado
Dirigente
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Delegado
da Receita Federal do Brasil em Uberlândia
Valtair
Soares Ferreira
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Sizenando
Ferreira de Oliveira
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Supervisor
de Equipe
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Supervisor
de Equipe Substituto
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Competência:
realizar a análise e efetuar os procedimentos de
verificação das condições para
celebração, renovação e denúncia
dos convênios estabelecidos entre a RFB e os municípios
do Estado de Minas Gerais para delegação de
competência para o exercício das atribuições
de fiscalização, inclusive a de lançamento de
créditos tributários, e de cobrança do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos
dos artigos 9º, 10 e 11, da IN RFB nº 1.640, de 11 de
maio de 2016, e artigos 3º ao 7 º da Norma de Execução
Conjunta ASCIF/Cofis/Cosit/Codac/Cogea nº 1, de 26 de março
de 2019.
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COMPONENTES
DA EQUIPE
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Nome
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Lotação/Exercício
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Regime
de Dedicação
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Eduardo
Eurípedes de Araújo
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DRF/UBB
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parcial
25%
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Gildo
Santos Franco Couto
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DRF/UBL
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parcial
25%
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Luiz
Claudio Martins Henriques
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DRF/UBL
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parcial
25%
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Patricia
Brandao Leonardi
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DRF/UBL
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Parcial
50%
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Sizenando
Ferreira de Oliveira
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DRF/UBB
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parcial
25%
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Valtair
Soares Ferreira
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DRF/UBL
|
parcial
25%
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.