Portaria SRRF06 nº 421, de 03 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2019, seção 1, página 28)  
Altera a Portaria SRRF06 nº 70, de 1º de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação de equipes regionais especializadas para desenvolvimento de atividades relativas à Gestão do Crédito Tributário e ao Relacionamento com a Sociedade, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF06 nº 405, de 29 de maio de 2018, publicada no DOU de 1º de junho de 2018; resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF06 nº 70, de 1º de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Ficam constituídas no âmbito da 6ª Região Fiscal equipes especializadas, de abrangência regional, para desenvolvimento das atividades de que tratam os arts. 284, 286 e 311 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, conforme estrutura, composição e competência definidas nos anexos I a XXXIV desta Portaria.
.........................................................................................................................."NR
Art. 2º A Portaria SRRF06 nº 70, de 1º de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescida do Anexo XXXIV, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA
ANEXO

ANEXO XXXIV

Equipe Regional de Convênios ITR (CONVITR)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberlândia

Valtair Soares Ferreira

Sizenando Ferreira de Oliveira

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Competência: realizar a análise e efetuar os procedimentos de verificação das condições para celebração, renovação e denúncia dos convênios estabelecidos entre a RFB e os municípios do Estado de Minas Gerais para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos dos artigos 9º, 10 e 11, da IN RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, e artigos 3º ao 7 º da Norma de Execução Conjunta ASCIF/Cofis/Cosit/Codac/Cogea nº 1, de 26 de março de 2019.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Lotação/Exercício

Regime de Dedicação

Eduardo Eurípedes de Araújo

DRF/UBB

parcial 25%

Gildo Santos Franco Couto

DRF/UBL

parcial 25%

Luiz Claudio Martins Henriques

DRF/UBL

parcial 25%

Patricia Brandao Leonardi

DRF/UBL

Parcial 50%

Sizenando Ferreira de Oliveira

DRF/UBB

parcial 25%

Valtair Soares Ferreira

DRF/UBL

parcial 25%



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.