Ato Declaratório Executivo
Copes
nº 2, de 18 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2019, seção 1, página 35)
Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.