Ato Declaratório Executivo Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2019, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 15 de dezembro de 2023) (Vide Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 15 de dezembro de 2023)
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato declaratório Executivo Copes nº 2, de 18 de junho de 2019. swap_horiz
PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.