Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 15 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 19)  

Altera o Ato Declaratório Executivo COANA nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo COANA nº 16, de 08 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º Nos casos de ajudante de despachante que pertença a região fiscal diferente da do despachante a qual pretenda se vincular, a confirmação prevista no caput compete ao servidor da unidade da RFB responsável pela inscrição do despachante aduaneiro." (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.