Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 15 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 19)  
Altera o Ato Declaratório Executivo COANA nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo COANA nº 16, de 08 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º Nos casos de ajudante de despachante que pertença a região fiscal diferente da do despachante a qual pretenda se vincular, a confirmação prevista no caput compete ao servidor da unidade da RFB responsável pela inscrição do despachante aduaneiro." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.