Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2019, seção 1, página 23)  
Suspende os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 21, 22, 23 e 24, de 21 de maio de 2019.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, declara:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 21, 22, 23 e 24, de 21 de maio de 2019, publicados na Página 33 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União nº 98, de 23 de maio de 2019.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.