Ato Declaratório Executivo DRF/MCE nº 5, de 22 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2019, seção 1, página 15)  

Declara a outorga de habilitação para a utilização dos procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto, em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 33, de 19 de setembro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.