Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 33, de 19 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2022, seção 1, página 34)  

Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/MCE Nº 5, de 22 de maio de 2019. Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 231 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de 05 de abril de 2016 e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 299 e inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, em deferimento ao processo administrativo nº 13113.256091/2022-24 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º - Revogado o Ato Declaratório Executivo - ADE Nº 5, de 22 de maio de 2019, publicado em deferimento ao processo administrativo Nº 12747.720015/2011-12. swap_horiz
Art. 2º - Habilitada a empresa Equinor Brasil Energia Ltda, situada à Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória, Cidade do Rio de Janeiro (RJ), CEP 22210-101, inscrita no CNPJ sob nº 04.028.583/0001-10, a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, produzido em seus estabelecimentos exportadores e unidade de produção abaixo discriminados, conforme IN/RFB 1.381/2013, única e exclusivamente na modalidade de embarque prevista em seu artigo 7º, inciso I.
§1º Os estabelecimentos em terra (filiais) também habilitados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ nº 04.028.583/0002-09, Fazenda Saco Dantas S/N - Lote A12, Projetada 5, primeiro andar, Distrito Industrial, Cidade de São João da Barra (RJ)
b) no CNPJ nº 04.028.583/0003-81, Fazenda Saco Dantas S/N - Lote A12, Projetada 5, sala B01101, Distrito Industrial, Cidade de São João da Barra (RJ)
c) no CNPJ nº 04.028.583/0014-34, Fazenda Saco Dantas S/N - Lote A12, Projetada 5, sala B01101, Distrito Industrial, Cidade de São João da Barra (RJ)
§2º As exportações serão realizadas a partir da seguinte unidade de produção no mar:
Unidade flutuante: FPSO PEREGRINO
Área de Concessão: Campo Peregrino
Localização Geográfica: Latitude: -23,31917° Longitude: -41,25834°
Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.