Instrução Normativa RFB nº 1891, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2019, seção 1, página 16)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2063, de 27 de janeiro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2063, de 27 de janeiro de 2022)
No inciso II do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, publicada no DOU nº 93, de 16 de maio de 2019, seção 1, página 20,
Onde se lê:
“II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e”
Leia-se:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.