Ato Declaratório Executivo Cogea nº 4, de 29 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2019, seção 1, página 16)  
Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento – DDA a distância a outros serviços.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
XX – requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
XXI – retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;
XXII - retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.”
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.