Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2022, seção 1, página 186)  

Constitui Grupo de Trabalho denominado GT Registros Especiais no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho denominado GT Registros Especiais 8ªRF, composto pelos Auditores-Fiscais em exercício no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, sob a supervisão do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, vinculado à Unidade Organizacional (UORG) nº 059759 - Gabinete da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, com competência para, em caráter temporário e concorrente com as demais Unidades da 8ªRF:
I - definir quanto aos requerimentos de inclusão de contribuintes no:
a) registro especial de controle de papel imune, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018;
registro especial de produtores e importadores de biodiesel, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, e Instrução Normativa RFB nº 1.086, de 23 de novembro de 2010; e
registro especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata o § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;
II - examinar os pedidos de inscrição no registro de fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 1977, e alterações, no que se refere ao disposto no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007;
III - deliberar quanto às requisições de fornecimento de selos de controle, observadas as exceções previstas no inciso II do caput do artigo 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 50 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2017;
IV - decidir sobre a concessão, a alteração, o cancelamento e a cassação de regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010; e
V - emitir opinião fundamentada sobre o cabimento da concessão, alteração, suspensão, cassação ou ao provimento de recurso relativo ao regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001.
Parágrafo 1º As diligências necessárias para subsidiar as ações de que tratam os incisos I, II, III, IV e V deste artigo serão realizadas pelas Equipes de Fiscalização (EFI), vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do contribuinte.
Parágrafo 2º A distribuição dos selos de controle de que trata o inciso III deste artigo será realizada pelas unidades da Receita Federal do Brasil de jurisdição do estabelecimento do contribuinte, exceto aqueles jurisdicionados no município de São Paulo, em que a distribuição será realizada pela Alfândega de São Paulo(ALF/SPO)
Parágrafo 3º A manifestação opinativa favorável ao cabimento da concessão, alteração, suspensão ou cassação de regime ou ao provimento do recurso de que trata o inciso V deverá ser acompanhada da respectiva minuta de ato declaratório executivo.
Art. 2º Ficam revogados, a partir da vigência desta Portaria:
I - o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Portaria SRRF08 nº 80, de 1º de agosto de 2012; e
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.