Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2021, seção 1, página 142)  

Constitui Grupo de Trabalho denominado GT Registros Especiais no âmbito da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho denominado GT Registros Especiais 8ªRF, composto pelos servidores indicados no Anexo Único, sob a supervisão do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, vinculada à Unidade Organizacional (UORG) nº 059759 - Gabinete da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, com competência para, em caráter temporário e concorrente com as demais Unidades da 8ªRF:
I - decidir quanto aos requerimentos de inclusão de contribuintes no:
registro especial de controle de papel imune, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018;
registro especial de produtores e importadores de biodiesel, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, e Instrução Normativa RFB nº 1.086, de 23 de novembro de 2010; e
registro especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata o § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;
II - examinar os pedidos de inscrição no registro de fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 1977, e alterações, no que se refere ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007;
III - decidir quanto às requisições de fornecimento de selos de controle, observadas as exceções previstas no inciso II do caput do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2017.
Parágrafo 1º As diligências necessárias para subsidiar as decisões de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão realizadas pelas Equipes de Fiscalização (EFI), vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do contribuinte.
Parágrafo 2º A distribuição dos selos de controle de que trata o inciso III deste artigo será realizada pelas unidades da Receita Federal do Brasil de jurisdição do estabelecimento do contribuinte, exceto aqueles jurisdicionados no município de São Paulo, cuja distribuição será realizada pela Alfândega de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
ANEXO ÚNICO

Servidor

Matrícula Siapecad

Lotação

Localização Física

Setor de Exercício DE/PARA:

Reinaldo de Paiva Lopes

01571582

DRF/SOR

DRF/SOR

Gabin/DRF/SOR

Gabin/DRF/SOR

Emílio Cláudio de Oliveira Tieppo

00883356

DRF/RPO

DRF/RPO

Eqrat1/DRF/SOR

Gabin/DRF/SOR

José de Jesus

00057517

DRF/SOR

DRF/SOR

Gabin/DRF/SOR

Gabin/DRF/SOR


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.