(Publicado(a) no DOU de 19/12/2017, seção 1, página 131)
Reestrutura a Equipe Regional de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário da 6ª Região Fiscal.
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e Portaria RFB nº 1.441, de 07 de outubro de 2015, considerando os objetivos estratégicos de aumentar a efetividade dos mecanismos de garantia do crédito tributário e elevar a percepção de risco e a presença fiscal, resolve:
Art. 1º Os art. 4º e 6º da Portaria SRRF06 nº 630, de 28 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A competência para a execução dos procedimentos de que trata o artigo 2º será exercida pela EMOP06 de forma compartilhada, complementar e subsidiária à das Delegacias e Inspetoria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, devendo as chefias envolvidas articularam-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. O compartilhamento de competências previsto no caput não inclui os procedimentos realizados no curso de ações fiscais.
“Art. 6º A EMOP06 será composta pelos servidores relacionados no Anexo Único da presente portaria.
§1º Fica designada como Coordenadora Estratégica da EMOP06 a Superintendente-Adjunta, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) Maria Letícia Rocha Pimenta, cabendo à coordenação a aprovação das iniciativas e propor ferramentas de controle e gestão da EMOP06.
§ 2º Fica designado como Supervisor da EMOP06 o AFRFB Pedro Henrique dos Santos, cabendo à supervisão:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução das atividades da EMOP06;
II - promover a comunicação das decisões da EMOP06 junto às unidades executoras das atividades de garantia do crédito tributário e monitoramento patrimonial da 6ª Região Fiscal;
III - requisitar a indicação de representantes das unidades executoras das atividades geridas e controladas pela EMOP06 junto aos Delegados da RFB na 6ªRF;
IV - gerenciar tecnicamente os trabalhos da EMOP06 e auxiliar tecnicamente as unidades executoras, dirimindo dúvidas e prestando orientações;
V – distribuir as atividades entre os integrantes da EMOP06 e proceder ao acompanhamento dos trabalhos realizados.
VI – apreciar recurso administrativo apresentado pelo contribuinte, conforme previsão do art. 29 da Norma de Execução Conjunta Cofis/Copes/Codac/Corec/Cosit/CDA/CGD nº 1/2015, contra decisão emitida pela EMOP06, e, se não o acatar, encaminhar para o Delegado da unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo,.
§ 3º Os servidores que compõem a EMOP06, constantes do Anexo Único desta Portaria, exercerão as suas atividades em regime de dedicação conforme especificado na coluna “Regime de Dedicação” do referido anexo, não havendo alteração da sua unidade de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos junto à Equipe.”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SRRF06 Nº 630, de 28 de outubro de 2015, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Equipe
Regional de Garantia do Crédito Tributário - (EMOP)
|
Delegado
Dirigente
|
Delegado
da Receita Federal do Brasil em Divinópolis
|
Supervisor
de Equipe
Supervisor
de Equipe Substituto
|
Pedro
Henrique dos Santos
Sérgio
Augusto Vieira Machado
|
Competência:
Gerir e Executar procedimentos de garantia do crédito
tributário e de monitoramento patrimonial, de que trata o
inciso IX, do Art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº
430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.
|
COMPONENTES
DA EQUIPE
|
Nome
|
Lotação/Exercício
|
Regime
de Dedicação
|
Carolina
Alvim Horta Carneiro
|
Demac/BHE
|
integral
|
Carolina
de Rezende Janot Pacheco
|
Dirac06
|
integral
|
Cristiano
Moreira da Silva
|
DRF/CON
|
integral
|
Cynthia
Guimarães Dias Silva
|
Dirac06
|
integral
|
Delson
Roberto Braga de Sousa
|
DRF/BHE
|
integral
|
Fernanda
Pacheco Teles
|
DRF/BHE
|
integral
|
João
Gariglio Junior
|
DRF/DIV
|
integral
|
Luis
Henrique Monteiro Nunes
|
DRF/BHE
|
integral
|
Margaret
Leitão Silva
|
DRF/UBL
|
integral
|
Maria
Jose Comanduci
|
DRF/BHE
|
integral
|
Patrícia
Nunes Rodrigues
|
DRF/BHE
|
Integral
|
Pedro
Henrique dos Santos
|
DRF/BHE
|
Integral
|
Sérgio
Augusto Vieira Machado
|
Dirac06
|
Integral
|
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF06
nº
70,
de
01 de fevereiro de 2019)
(Vide
Portaria
SRRF06
nº
70,
de
01 de fevereiro de 2019)
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.