Portaria ME nº 7407, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2021, seção 1, página 13)  
Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33-A. Fica delegada competência ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para:
I - autorizar os atos de que trata o art. 1º da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965; e
II - definir o valor limite para realização da remição de foro pelo procedimento simplificado, nos termos do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1470, de 4 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.