Portaria DRF/JFA nº 3, de 13 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2021, seção 1, página 31)  
Funcionamento das unidades da DRF/JFA e Agências em decorrência do Coronavírus (COVID-19)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 364, Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 142-B, Seção 1, Edição Extra, de 27 de julho de 2020 e, considerando a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, com as alterações posteriores e, considerando ainda a Portaria RFB/SRRF06 nº 594, de 01 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 241, de 17 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os normativos sobre a COVID-19, será realizado pelos seguintes canais:
I - Atendimento virtual do Portal e-Cac http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual - serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso - serviços específicos;
II - Atendimento pela Internet por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III - Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
IV - Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no tablet ou smartphone;
VII - e-mail (atendimentorfb.06@rfb.gov.br) que deverá ser utilizado conforme Portaria específica da Superintendência da Receita Federal do Brasil da Sexta Região Fiscal, em Belo Horizonte, que disciplina o assunto.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DRF/JFA nº 23, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU nº 141, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.