Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 598, de 24 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2024, seção 1, página 56)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.032354/2024-83, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GRANTEL ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº: 81.732.042/0001-19
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Projeto de geração de energia elétrica UFV Brígida 2, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 236, de 11 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia
LOCALIDADE DO PROJETO: Estado de Pernambuco
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 236/GM, DE 11 DE JUNHO DE 2018, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU de 14/06/2018.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Coabilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 202, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, publicado no DOU de 24/08/2020. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.