Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 37, de 03 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2006, seção 1, página 21)  

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÃO.A base de cálculo das contribuições sociais na importação de serviços corresponde ao valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda. Quando a empresa brasileira assume o ônus do imposto de renda incidente na operação, está fazendo um pagamento adicional ao seu fornecedor do exterior. Nesse caso, o valor a ser considerado na base de cálculo das contribuições na importação deve ser reajustado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 7º; IN SRF nº 436, de 27.08.2004;IN RFB nº 571, de 20.10.2005.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÃO.A base de cálculo das contribuições sociais na importação de serviços corresponde ao valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda. Quando a empresa brasileira assume o ônus do imposto de renda incidente na operação, está fazendo um pagamento adicional ao seu fornecedor do exterior. Nesse caso, o valor a ser considerado na base de cálculo das contribuições na importação deve ser reajustado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 7º; IN SRF nº 436, de 27.08.2004;IN RFB nº 571, de 20.10.2005.
SC SRRF06-Disit nº 37-2006.pdf
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