Solução de Consulta Interna
Cosit
nº 2, de 24 de janeiro de 2005
( 24/01/2005)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ORIGEM: Superintendências Regionais da Receita Federal da 6ª e da 8ª Regiões Fiscais.
ASSUNTO: Fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal a autoridades policiais federais.
EMENTA: Uma vez instaurado inquérito policial a fim de apurar a prática de infração penal objeto de representação fiscal para fins penais, é admissível o fornecimento pela Secretaria da Receita Federal de informações relativas ao representado e ao crédito tributário apurado, ainda que protegidas pelo sigilo fiscal, à autoridade policial federal que conduz o inquérito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.