Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 24 de janeiro de 2005
( 24/01/2005)  

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ORIGEM: Superintendências Regionais da Receita Federal da 6ª e da 8ª Regiões Fiscais.
ASSUNTO: Fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal a autoridades policiais federais.
EMENTA: Uma vez instaurado inquérito policial a fim de apurar a prática de infração penal objeto de representação fiscal para fins penais, é admissível o fornecimento pela Secretaria da Receita Federal de informações relativas ao representado e ao crédito tributário apurado, ainda que protegidas pelo sigilo fiscal, à autoridade policial federal que conduz o inquérito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 198, com a redação determinada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
SCI Cosit nº 2-2005.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.