Portaria RFB nº 89, de 24 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2012, seção , página 22)  

“Determinar que no exercício de 2012 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.”

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.