Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2008, seção , página 22)  

Dispõe sobre a solicitação de enquadramento e de reenquadramento de bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), nos termos da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2062, de 11 de janeiro de 2022)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.