Portaria ME nº 665, de 14 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2021, seção 1, página 22)  

Eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7406, de 28 de junho de 2021)   (Vide Portaria ME nº 7406, de 28 de junho de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.