Instrução Normativa SRF nº 47, de 29 de maio de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/05/1985, seção 1, página 0)  

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Estabelece exigência para impressão de documentos fiscais promovida por empresa de exploração mineral.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 47 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694, de 11 de junho de 1970,
RESOLVE:
1. Estabelecer, para pessoas jurídicas que exercem atividades de exploração mineral, a exigência de comprovação da sua condição de titular de licenciamento, autorização de pesquisa ou concessão de lavra, ao requererem autorização para impressão de documentos fiscais.
2. A exigência será satisfeita com a apresentação de prova de publicação, no Diário Oficial da União, do ato de concessão do respectivo título.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.