Portaria ALF/GIG nº 42, de 18 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2020, seção 1, página 71)  

Tornar sem Efeito

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria ALF/GIG nº 018, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no DOU, Edição 32, Seção 1, Página 28, de 14 de fevereiro de 2020, e a retificação da portaria ALF/GIG nº 018, publicada no DOU, Edição 41, Seção 1, Página 24, de 02 de março de 2020; swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.