Instrução Normativa SRF nº 7, de 02 de janeiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1986, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a tributação na fonte dos ganhos de capital, em operações a termo e no mercado futuro, em Bolsas de Valores.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O cálculo do ganho de capital de que trata o item VII da Resolução nº 1.077, de 26 de dezembro de 1985, do Conselho Monetário Nacional, em operações a termo e no mercado futuro em Bolsas de Valores, far-se-á deduzindo do valor de venda o preço a vista de aquisição das ações, corrigido monetariamente segundo a variação da ORTN, podendo ser utilizada a seguinte fórmula:
G = V – (A x CAV)
em que
G = ganho de capital
V = preço de venda, cessão ou liquidação
A = preço à vista de aquisição das ações
CAV = coeficiente de correção monetária entre a data de aquisição e a de venda, cessão ou liquidação.
 
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.