Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7008, de 04 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS auferidas. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.
Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas, provenientes da cobrança de pedágio e as complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, artigo 11; e Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS auferidas. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.
Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas, provenientes da cobrança de pedágio e as complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, artigo 11; e Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e artigo 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REFORMA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.
A alteração de entendimento expresso em nova Solução de Consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira resulta em reforma da Solução de Consulta anterior.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 99 e 100; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigo 17.
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A SER INTERPRETADO.
É ineficaz a consulta quando não apresenta o dispositivo normativo sobre o qual haja dúvida e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 88, 91 e 94; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 2º, 3º e 18. FICA REFORMADA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07/DISIT Nº 174, DE 19 DE JUNHO DE 2007.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS auferidas. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.
Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas, provenientes da cobrança de pedágio e as complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, artigo 11; e Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS auferidas. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.
Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas, provenientes da cobrança de pedágio e as complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, artigo 11; e Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e artigo 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REFORMA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.
A alteração de entendimento expresso em nova Solução de Consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira resulta em reforma da Solução de Consulta anterior.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 99 e 100; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigo 17.
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A SER INTERPRETADO.
É ineficaz a consulta quando não apresenta o dispositivo normativo sobre o qual haja dúvida e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 88, 91 e 94; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 2º, 3º e 18. FICA REFORMADA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07/DISIT Nº 174, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.