Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 1, de 12 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 29)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

Histórico de alterações



A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF 10715.720381/2018-81, declara:
Art. 1º Habilitada na modalidade comum, em cárater precário, a empresa C&T LOGISTICS AGENTE DE CARGA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.185.738/0001-57, localizada na Rua Visconde de Inhaúma, 37, 16º andar, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.091-007, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ - Galeão, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.   (Retificado(a) em 29/03/2019)
Art. 1º Habilitada na modalidade comum, em caráter precário, a empresa C&T LOGISTICS AGENTE DE CARGA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.185.738/0001-57, código de identificação CET, localizada na Rua Visconde de Inhaúma, 37, 16º andar, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.091-007, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ - Galeão, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade até 01/12/2020.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.