Portaria DRF/RJ1 nº 15, de 27 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2019, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre o expediente do dia 06 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas), na Delegacia da Receita Federal no Brasil no Rio de Janeiro I – DRF-RJI.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (RJ), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o estabelecido na Portaria SRRF07 nº 39, de 12 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO:
1. Que nessa data é considerado ponto facultativo até as 14horas, segundo a Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 442, de 27 de dezembro de 2018;
2. Que várias repartições públicas e estabelecimentos comerciais não funcionarão nesse dia;
3. Que estão previstos diversos blocos de carnaval nas ruas do Rio de Janeiro, ocasionando tumultos e riscos à integridade física dos servidores em uma cidade que já apresenta alto índice de violência;
4. Que em decorrência de um juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Local, constata-se que o não funcionamento do prédio gerará economia aos cofres públicos e não acarretará prejuízo à sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF-RJI) no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas), com a observância da necessidade de compensação de horário (04 horas) pelos servidores desta Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ALEXANDRE DA SLVA VELOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.