Portaria DRF/REC nº 17, de 18 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2019, seção 1, página 51)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 (Inadimplência por seis meses alternados) a pessoa jurídica R S ANDRADE LIMITADA - ME, CNPJ 11.434.347/0001-69, com efeitos a partir de 01 de março de 2019, tudo de acordo com proposta constante do Despacho Decisório anexo às fls.70/73 do processo administrativo a seguir indicado:

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DATA DO EFEITO

11.434.347/0001-69

R S ANDRADE LIMITADA - ME

14770.720101/2014-06

01/03/2019


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.