Solução de Consulta Cosit nº 98020, de 01 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8473.29.10
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo processador de 32bits, memória de 64KB, cristal oscilador, resistores e capacitores, com a função de criptografar dados digitais, concebida exclusivamente para utilização em uma máquina do tipo caixa registradora eletrônica (SAT Fiscal), comercialmente denominada “token criptográfico”.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI e Nota 5 E) do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.