Portaria SRRF08 nº 66, de 05 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 35)  

Prorroga a constituição e altera a composição da equipe de trabalho para preparo e análise dos processos relativos à inclusão e à exclusão de contribuintes no Simples Nacional no âmbito da 8ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e, considerando os objetivos estratégicos de impulsionar a simplificação do sistema tributário, de reduzir litígios, por meio da apreciação dos processos com qualidade, celeridade e menor custo e da redução de divergências internas de interpretação, resolve:
Art. 1º Prorrogar a constituição da equipe de trabalho para o preparo e a análise dos processos relativos à inclusão e à exclusão de contribuintes no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como também a sua composição, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
Parágrafo único. A equipe de trabalho a que se refere o caput deste artigo será designada doravante como Equipe Regional do Simples Nacional.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE REGIONAL
Art. 2º A Equipe Regional do Simples Nacional terá a supervisão de auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, na função de Supervisor, ou de Supervisor Substituto na ausência ou impedimento daquele, e será constituída pelas seguintes subequipes:
I - Subequipe de Preparo, constituída por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, responsáveis pelas atividades de preparo, instrução, operacionalização das decisões, ciência e atualização dos sistemas da Receita Federal relativamente aos processos administrativos fiscais de inclusão e exclusão de contribuintes no Simples Nacional;
II - Subequipe de Análise, constituída por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, responsáveis pelas atividades de análise dos pedidos de inclusão e exclusão de contribuintes no Simples Nacional.
§1º A critério do Supervisor, os Auditores-Fiscais da Subequipe de Análise podem executar, de forma concorrente, as atividades de instrução, operacionalização das decisões, ciência e atualização dos sistemas da Receita Federal relativamente aos processos administrativos fiscais de inclusão e exclusão de contribuintes no Simples Nacional.
§2º O Supervisor Substituto, quando não estiver no exercício da atividade de supervisão, exercerá as atividades relativas à subequipe da qual faça parte.
§3º O acompanhamento, o controle e a avaliação gerenciais, bem como a interlocução em âmbito nacional e com outras instituições e entidades, serão desempenhados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil na função de Coordenador Estratégico.
Art. 3º Os servidores que compõem a Equipe Regional do Simples Nacional são os constantes do Anexo Único desta Portaria, alocados nas referidas subequipes de trabalho.
§1º Os servidores das subequipes de preparo e de análise e os supervisores exercerão as suas atividades em regime de dedicação exclusiva, salvo aqueles identificados expressamente no Anexo Único desta Portaria como em regime de dedicação parcial.
§2º Os servidores exercerão as atividades previstas nesta Portaria nas unidades de exercício em que se encontrem, sem alteração da unidade de lotação e de exercício para este fim.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil componentes da Equipe Regional do Simples Nacional terão as seguintes competências, em transferência das competências das subunidades e dos dirigentes contidas nos arts. 273, 286 e 335, em conformidade com o previsto no inciso IV do art. 335 do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017:
I - decidir sobre a inclusão e a exclusão de contribuintes no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
II - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos relativos à inclusão e a exclusão de contribuintes no Simples Nacional, incluindo as atividades de operacionalização das decisões, ciência e atualização dos sistemas da Receita Federal.
Parágrafo único. A responsabilidade pela verificação dos requisitos necessários para a inclusão e a exclusão no Simples Nacional de que trata o inciso I deste artigo é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise e não se transfere ao Supervisor ou ao Coordenador Estratégico.
Art. 5º Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil componentes da Equipe Regional do Simples Nacional terão as seguintes competências, em transferência das competências das subunidades contida no art. 286, em conformidade com o previsto no inciso IV do art. 335 do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
I - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos relativos à inclusão e a exclusão de contribuintes no Simples Nacional, incluindo as atividades de operacionalização das decisões, ciência e atualização dos sistemas da Receita Federal.
Parágrafo único. A competência transferida pelo inciso I deste artigo é concorrente com a competência transferida pelo inciso II do art. 4º desta portaria.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As reuniões dos membros da Equipe Regional do Simples Nacional serão realizadas preferencialmente por videoconferência e, quando conveniente e oportuno, presencialmente, em datas a serem definidas pelo Supervisor ou pelo Coordenador Estratégico, observadas as normas e os limites relativos ao deslocamento dos servidores.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF08/G nº 17, de 12 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo estipulada sua vigência até o dia 2 de janeiro de 2020, ficando convalidados os atos praticados, em consonância com o disposto nesta, a partir de 2 de janeiro de 2019.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
ANEXO ÚNICO

Nome do Servidor

Cargo

Subequipe/Função

Regime de dedicação

Alberto Queiroz

AFRFB

Análise

exclusiva

Ana RaquelMartins Morelli

AFRFB

Análise

exclusiva

Arnaldo de Alencar Jorge Filho

AFRFB

Análise

exclusiva

Celso Luiz Franzin

AFRFB

Análise

exclusiva

Cláudio Gorgatti Júnior

AFRFB

Análise

exclusiva

Edson Talarico Longano

AFRFB

Análise

exclusiva

Itamar Hora

AFRFB

Análise

exclusiva

João Cecimiro Marques dos Santos

AFRFB

Análise

exclusiva

João Wesley Godoy

AFRFB

Análise

exclusiva

José Geraldino da Silva

AFRFB

Análise

exclusiva

Maria Francisca Grof

AFRFB

Análise

exclusiva

Rogério Teixeira Garcia

AFRFB

Análise

exclusiva

Selma Satie Hirata

AFRFB

Análise

exclusiva

Suely Aparecida Zorzetto

AFRFB

Análise

exclusiva

Valderes Trindade do Nascimento

AFRFB

Análise

exclusiva

Willians Gonçalves Nogueira

AFRFB

Análise

exclusiva

Antonio Carlos de Luna

ATRFB

Preparo

exclusiva

Eliana Umemura Okamura

ATRFB

Preparo

exclusiva

Leonardo Miranda Rodrigues

ATRFB

Preparo

exclusiva

Luis Marcelo Peres

ATRFB

Preparo

exclusiva

Paulo Rogério Pontes Nogueira de Azevedo

ATRFB

Preparo

exclusiva

Sueli Aparecida Fiori

ATRFB

Preparo

exclusiva

Francisco José Branco Pessoa

AFRFB

Coordenador Estratégico

parcial

Carlos Roberto Lessa de Siqueira

AFRFB

Supervisor

exclusiva

Antonio Carlos Cazo

AFRFB

Análise / Supervisor Substituto

exclusiva





*Este texto não substitui o publicado oficialmente.