Portaria DRF/SOR nº 4, de 06 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2019, seção 1, página 19)  

"Torna sem efeito a Portaria DRF/SOR nº 3, de 5 de fevereiro de 2019."

O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, tendo em vista a competência delegada pelo artigo 3º da Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018 em conjunto com § 3º do art.5º da Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 09, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 12 de janeiro de 2001, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria DRF/Sorocaba nº 3, de 05/02/2019, publicada no DOU de 06/02/2019, por ter sido publicada com erro. swap_horiz
Art. 2º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, da pessoa jurídica Construvert Engenharia e Comércio Ltda, CNPJ 56.503.584/0001-72, efetuada pela Portaria DRF/SOR nº 02 de 08/01/2019, publicada no DOU de 10/01/2019, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10855.722.942/2013-78. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.