Portaria SRRF03 nº 64, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2019, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e a composição da Equipe Regional de Fiscalização Aduaneira no âmbito da 3ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019, publicada em 7 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º. A Equipe Regional de Fiscalização Aduaneira da 3ª Região Fiscal (Efisc), instituída pela Portaria SRRF03 nº 1, de 02 de janeiro de 2019, passa a funcionar com a estrutura e a composição dispostas nesta portaria.
Art. 2º. A Efisc terá a seguinte estrutura:
I – Dirigente;
II – Supervisor;
III – Equipe de Combate à Fraude;
IV – Equipe de Fiscalização Pós-Despacho.
Parágrafo único – Ao Dirigente e ao Supervisor da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados nas equipes regionais, independentemente das unidades de lotação/exercício destes, bem como a supervisão da execução das atividades pelas equipes.
Art. 3º – Os integrantes da Efisc e suas respectivas Equipes constam no anexo único desta portaria, cabendo ao chefe da Seção de Controle Aduaneiro Pós Despacho – ALF/FOR/SACAP a supervisão da equipe.
Art. 4º. Compete ainda ao Supervisor da Efisc:
I - distribuir e supervisionar, em caráter geral, as atividades de suas equipes;
II - prestar apoio às equipes que compõem a sua estrutura;
III - efetuar a programação, o registro e o encerramento das operações fiscais no Sistema Ação Fiscal Aduaneiro (AFA);
IV - participar da elaboração do Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira (PNFA) e registrar as respectivas metas no AFA;
V - disseminar aos demais setores das unidades aduaneiras da 3ª Região Fiscal as informações de interesse fiscal;
VI - distribuir dossiês digitais ou processos administrativos entre os integrantes da Equipe;
VII - expedir ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos sobre questões atinentes à sua competência, resguardado o devido sigilo fiscal; e
VIII - realizar as demais atividades necessárias ao funcionamento da Efisc.
Art. 5º. A Equipe de Combate à Fraude tem como atribuição prioritária a realização de procedimentos especiais de controle (PEC) e de procedimentos fiscais aduaneiros de zona secundária do grupo "combate à fraude".
Art. 6º. A Equipe de Fiscalização Pós-Despacho tem como atribuição prioritária a realização de procedimentos fiscais aduaneiros de zona secundária dos grupos "revisão aduaneira" e "renúncia fiscal".
Art 7º. São atividades comuns à Equipe de Combate à Fraude e à Equipe de Fiscalização Pós-Despacho:
I - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem como os processos de representações fiscais, quando for o caso;
II - lavrar termo de retenção, termo de apreensão e guarda fiscal e auto de infração para aplicação de pena de perdimento de mercadorias relacionados aos procedimentos fiscais de sua responsabilidade;
III - lavrar auto de infração para aplicação de pena de perdimento de mercadorias estrangeiras apreendidas por outros órgãos na jurisdição da Alfândega de Fortaleza;
IV - preparar termo de arrolamento de bens e abrir o correspondente processo, encaminhando-o à unidade de controle do crédito tributário;
V - encaminhar informações à Unidade responsável pelo arrolamento de bens, após o encerramento da ação fiscal, nos casos em que essa garantia seja necessária e já exista processo com essa finalidade;
VI - registrar, no Sistema de Controle de Procedimentos Vinculados (Conprovi), as informações referentes às representações fiscais em geral e aos comunicados de ilícitos criminais formalizados, nos termos da legislação específica;
VII - executar os procedimentos de diligências, auditorias e assistência pericial; e
VII - elaborar minuta de cálculo de direito creditório constituído pela Efisc/Sacap, alterado por acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando implicarem correção da base de apuração; e
VIII - elaborar informações fiscais no âmbito de sua competência.
Art. 7º – Os membros da equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta portaria preferencialmente em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único – As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades aduaneiras localizadas em estados distintos, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art.8º – As demandas de intervenientes relacionadas às atividades da Efisc deverão ser recebidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do interveniente, a qual deverá encaminhá-las, em seguida, ao Supervisor ou ao Dirigente da Equipe constante no Anexo Único a esta portaria.
Art. 9º – As demandas judiciais, do Ministério Público Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional relacionadas às atividades da Efisc deverão ser respondidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do contribuinte.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Fiscalização Aduaneira da 3ª Região Fiscal

Dirigente

Delegado da Alfândega de Fortaleza

Supervisão

Supervisor

Chefe da ALF/FOR/SACAP

Equipe de Combate à Fraude

Nome

Cargo

Lotação/Exercício

Dedicação

Alvaro Regis Ramos Teles

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

Alexandre Gondim de Oliveira Lima

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

Gil barroso Silva

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

 Equipe de Fiscalização Pós-Despacho

Tânia Ponte Moreira

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

Helder Costa da Rocha

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

50%

Clodonilson Oliveira Rocha

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

50%

Luiz Fernando da Conceição Martins

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

Fernando Luiz de Sousa Ribeiro

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral





*Este texto não substitui o publicado oficialmente.