Solução de Consulta Cosit nº 276, de 19 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 45)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: OPERAÇÕES DE SWAP. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE PERDAS.
Para efeitos de apuração e pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, as perdas incorridas por pessoa física em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em outras operações de swap.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 76 da Lei nº 8.981, de 1995 (com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995); art. 756, § 6º do Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); e art. 50, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1585, de 2015.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.