Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 177, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)  

Declara sanção administrativa de advertência à empresa que menciona

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, no uso da competência das atribuições conferidas pelo art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, concomitante com o inciso I do § 8° do artigo 76 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º. Aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à empresa OZON COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 11.201.602/0001-23, nos termos da sanção prevista no Artigo 76, inciso I, alínea J da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, com redação dada pela lei 13,043 de 2014, em cumprimento à decisão proferia no Auto de Infração constante nos autos do processo 10314.720658/2018-99.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.