Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 109, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 26)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720904/2018-99 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca Audi, modelo A1 Sportback, ano 2014, cor vermelha, chassi WAURYA8X3EB054618, desembaraçado pela declaração de Importação nº 14/2356764-3, de 05/12/2014 , pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade de Ethel Jane Molina Palispis, CPF nº 703.929.401-08.
Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.