Solução de Consulta Cosit nº 98362, de 23 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2018, seção 1, página 53)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.90.40 Mercadoria: Disco de plástico rígido de 22,2 mm de diâmetro com encaixes luer lock em ambos os lados, munido de um diafragma (membrana plástica flexível e hidrofóbica), descartável, utilizado no hemodialisador com a função de permitir a aferição da pressão sanguínea na linha extracorpórea sem que o sensor do medidor seja molhado pelo sangue, comercialmente denominado "isolador de pressão para hemodiálise”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 “b” do Capítulo 90 e texto da posição 90.18), RGI/SH 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 9018.90.40), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.