Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 05 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2018, seção 1, página 30)  

Habilita ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF a Empresa que menciona.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no art. 422 do Regulamento Aduaneiro consolidado no Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida nos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo nº 13888.721689/2018-51, declara:
Art. 1º. Fica a empresa DELPHI POWERTRAIN SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada à Av. Comendador Leopoldo Dedini, nº 1.363 – Piracicaba – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.043.386/0001-40, habilitada, em caráter precário para operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF disciplinado na retro referida Instrução Normativa.
Art. 2º. A presente habilitação destina-se a industrializar, ao amparo do regime, as mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul / NCM, abaixo discriminadas:

39172900

39232110

39235000

39269010

39269090

40169300

45049000

48111010

48119090

48239099

68129910

70200090

71069290

72285000

73170020

73170090

73181500

73181600

73181900

73182100

73182200

73182300

73182400

73182900

73202010

73209000

73269090

74152100

76161000

78060090

83100000

84099115

84099190

84099961

84099969

84099999

84133010

84133020

84139190

84212300

84212990

84213990

84219999

84818092

84818099

84819090

84829119

84831090

84833090

84849000

85011011

85059080

85113020

85334091

90261029

90262090

90269010

90271000

90318099

90328925

90328929

90329099

 

 


Art. 3º. Para efeito de exclusão da responsabilidade tributária da empresa ora habilitada, fica estabelecido em 0% (zero por cento) o percentual de tolerância referente à perda no processo produtivo.
Art. 4º. Os requisitos previstos no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no artigo 6º da mesma norma.
Art. 5º. O estabelecimento referido no art. 1º está sob a jurisdição da Delegacia de Piracicaba – SP, que adotará os procedimentos necessários ao controle fiscal exigido, devendo verificar o adimplemento dos compromissos assumidos na forma do art. 6º Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012.
Art. 6º. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação para operar o RECOF é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringências legais e/ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-lo a qualquer tempo para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 26 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2018. swap_horiz
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.