Portaria
ALF/REC
nº 59, de 01 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 32)
"Delega competência."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – ALF/REC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Analistas-Tributários lotados na Seção de Administração Aduaneira – Saana, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Recife – IRF/REC, para realizarem a análise e o deferimento de requerimentos de habilitação de importadores e exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), bem como de requerimentos de credenciamento de usuários em sistemas de Comércio Exterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.