Portaria ALF/REC nº 59, de 01 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 32)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – ALF/REC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Analistas-Tributários lotados na Seção de Administração Aduaneira – Saana, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Recife – IRF/REC, para realizarem a análise e o deferimento de requerimentos de habilitação de importadores e exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), bem como de requerimentos de credenciamento de usuários em sistemas de Comércio Exterior.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 12 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.