Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 56, de 24 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 29)  

Habilita a Pessoa Jurídica que especifica, no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pelos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 10930.722717/2018-04, resolve:
Art. 1º Habilitar a Pessoa Jurídica COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL, CNPJ 78.588.415/0001-15, no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.