Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 253, de 21 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 29)  

Baixa de ofício por inexistência de fato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) VI do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, também no exercício das funções de Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), e tendo em vista o disposto no art. 29,inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, declara:
Art. 1º Baixada por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) número 12.521.500/0001-58, pertencente a MALLIBU RIO PRETO DISTRIBUIDORA LTDA, por não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ, em acatamento a Representação/ DRF/SJR/Sacat nº 092, de 18 de Julho de 2018, constante do Processo nº 16000.720160/2018-46.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.